O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, publicou, no final de 2018, o Decreto Rio nº 45504, que define a atuação de um Sistema Municipal de Comunicação Social para “padronizar e dar unidade à política de comunicação social do Município”.
Sob a gestão da Subsecretaria de Comunicação Governamental, comandada por Daniel Pereira, e vinculada à Secretaria Municipal da Casa Civil, de Paulo Messina, o Sistema irá consolidar as atividades de comunicação social de todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta, estabelecendo as diretrizes em que eles atuarão nas áreas de imprensa, relações públicas, publicidade e mídias digitais.
Com isso, caberá, aos responsáveis pela comunicação nos órgãos subordinados à Prefeitura do Rio, encaminhar à apreciação técnica do Órgão Gestor do Sistema quando tiverem projetos, programas e informações a divulgar, como define o artigo 7º:
Art. 7º. Para os fins deste Decreto são considerados serviços de publicidade e propaganda todos os serviços destinados à difusão de obras, serviços e programas de caráter educativo, informativo ou de orientação social, campanhas de interesse público e outros, visando à motivação e ao estímulo da vontade coletiva para o esforço de desenvolvimento da pessoa e do Município, bem como:
I – toda mensagem ou peça publicitária veiculada em rádio, televisão, internet, jornal ou impressos de qualquer natureza, inclusive cartazes e painéis ou qualquer outro engenho e equipamento, pagas pelos cofres públicos, destinada a divulgar atos, programas, obras, campanhas ou produtos; II – elaboração do registro de marcas, expressões de propaganda, logotipos e de outros elementos identificadores da programação visual; III – execução de ações de consultoria técnica, de promoção, de teleconferência, de desenvolvimento de pesquisas de mercado e de opinião, de serviços de programação visual e execução de projetos de decoração de estandes em feiras, exposições e eventos diversos, não compreendidos como apoios e patrocínios; IV – demais serviços inerentes à atividade publicitária, destinados ao atendimento das necessidades de comunicação da Administração Municipal. |
E para evitar que algum diretor de órgão municipal use a verba da prefeitura para se promover, o decreto deixa claro: “Não poderão constar da publicidade governamental, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades”.
A Janela solicitou à Assessoria de Comunicação de Prefeitura os nomes que participarão do “Órgão Gestor do Sistema”, sem retorno até o fechamento desta matéria.